2.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d’État — França) — Société Geodis Calberson GE/Etablissement national des produits de l’agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
(Processo C-623/11) (1)
(Agricultura - Ajuda alimentar - Regulamento (CE) n.o 111/1999 - Programa de abastecimento da Federação da Rússia em produtos agrícolas - Adjudicatário de um contrato para o transporte de carne de bovino - Atribuição de competência - Cláusula compromissória)
2013/C 63/08
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrente: Société Geodis Calberson GE
Recorrida: Établissement national des produits de l’agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Conseil d’État — Interpretação do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 111/1999 da Comissão, de 18 de janeiro de 1999, que estabelece as normas gerais de execução do Regulamento (CE) n.o 2802/98 do Conselho relativo a um programa de abastecimento de produtos agrícolas à Federação da Rússia (JO L 14, p. 3) — Atribuição de competência em caso de litígio entre o adjudicatário de um contrato para transporte de carne de bovino e o organismo nacional de intervenção competente relativo ao procedimento de pagamento e à indemnização do prejuízo sofrido — Cláusula compromissória
Dispositivo
O artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 111/1999 da Comissão, de 18 de janeiro de 1999, que estabelece as normas gerais de execução do Regulamento (CE) n.o 2802/98 do Conselho relativo a um programa de abastecimento de produtos agrícolas à Federação da Rússia, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1125/1999 da Comissão, de 28 de maio de 1999, deve ser interpretado no sentido de que atribui ao Tribunal de Justiça da União Europeia competência para decidir os litígios relativos às condições em que o organismo de intervenção designado para receber as propostas para a adjudicação de prestações de fornecimento gratuito de produtos agrícolas à Federação da Rússia procede ao pagamento devido ao adjudicatário e à liberação da garantia de fornecimento constituída pelo adjudicatário a favor desse organismo, nomeadamente as ações de indemnização pelos danos resultantes de faltas cometidas pelo organismo de intervenção na execução dessas operações.
(1) JO C 39 de 11.2.2012.
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