23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2013 — Polyelectrolyte Producers Group, SNF SAS/Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), Reino dos Países Baixos, Comissão Europeia
(Processo C-626/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) - Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas - Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (regulamento REACH) - Artigos 57.o e 59.o - Substâncias sujeitas a autorização - Identificação da acrilamida como substância que suscita grande preocupação - Inscrição na lista das substâncias candidatas - Publicação da lista no sítio Internet da ECHA - Recurso de anulação interposto antes desta publicação - Admissibilidade)
2013/C 344/27
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group, SNF SAS (representantes: R. Cana e K. Van Maldegem, avocats)
Outras partes no processo: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes, assistidos por J. Stuyck, advocaat), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e B. Koopman, agentes), Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e E. Manhaeve, agentes)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção Alargada), de 21 de setembro de 2011, Polyelectrolyte Producers Group e SNF/ECHA (T-1/10), que declarou inadmissível um recurso de anulação da decisão da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), de 7 de dezembro de 2009, que identificou a acrilamida (CE n.o 201-173-7) como substância que preenche os critérios previstos no artigo 57.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p.1), tomada em aplicação do seu artigo 59.o — Ato suscetível de recurso
Dispositivo
1.
O despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 21 de setembro de 2011, PPG e SNF/ECHA (T-1/10), é anulado.
2.
O presente processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 39, de 11.2.2012.
Full & Egal Universal Law Academy