9.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de janeiro de 2013 — Fales Fagligt Forbund (3F), anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID)/Comissão Europeia, Reino da Dinamarca
(Processo C-646/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Medidas de redução fiscal - Marítimos que trabalham a bordo de navios inscritos no registo internacional dinamarquês - Artigo 88.o, n.o 3, CE - Fase preliminar de exame - Decisão da Comissão de não levantar objecções - Recurso de anulação - Requisitos para iniciar o procedimento formal de exame - Dúvidas quanto à compatibilidade do auxílio com o mercado comum - Prazo de investigação)
2013/C 71/07
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fales Fagligt Forbund (3F), anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) (representantes: P. Torbøl, advokat, S. Aparicio Hill, abogada e V. Edwards, solicitor)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, e P.J. Loewenthal, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: C. Vang e C. Thorning, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de setembro de 2011, 3F/Comissão (T-30/03 RENV), pelo qual o Tribunal Geral indeferiu o pedido de anulação da Decisão C(2002) 4370 final da Comissão, de 13 de novembro de 2002, que considera auxílios de Estado compatíveis com o mercado comum as medidas de redução fiscal aplicáveis aos marítimos a bordo dos navios dinamarqueses (Processo C-319/07 P remetido após cassação)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Falles Fagligt Forbund (3F) é condenada nas despesas.
3.
O Reino da Dinamarca é condenado nas despesas.
(1) JO C 65, de 03.03.2012.
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