1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de abril de 2013 — Mindo Srl/Comissão Europeia
(Processo C-652/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano da compra e da primeira transformação do tabaco em rama - Pagamento da coima pelo codevedor solidário - Interesse em agir - Ónus da prova)
2013/C 156/17
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mindo Srl (representantes: G. Mastrantonio, C. Osti e A. Prastaro, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: N. Khan e L. Malferrari, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi e R. Nazzini, avvocati)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 5 de outubro de 2011, Mindo/Comissão (T-19/06), através do qual o Tribunal Geral declarou que não havia lugar à apreciação do mérito de um pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C(2005) 4012 final, de 20 de outubro de 2005, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (processo COMP/C-38.281/B.2 — Tabaco em rama — Itália), respeitante a acordos, decisões e práticas concertadas para fixação dos preços pagos aos produtores e outros intermediários e repartição dos fornecedores no mercado italiano do tabaco em rama, bem como de anulação ou redução da coima aplicada à recorrente — Recorrente alvo de um processo de insolvência em curso — Desaparecimento do interesse em agir
Dispositivo
1.
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 5 de outubro de 2011, Mindo/Comissão (T-19/06).
2.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3.
Reserva se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 49 de 18.2.2012.
Full & Egal Universal Law Academy