31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de julho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Cassatie van België — Bélgica) — Belgian Electronic Sorting Technology NV/Bert Peelaers, Visys NV
(Processo C-657/11) (1)
(Diretivas 84/450/CEE e 2006/114/CE - Publicidade enganosa e publicidade comparativa - Conceito de “publicidade” - Registo e utilização de um nome de domínio - Utilização de etiquetas em metadados de um sítio Internet)
2013/C 252/18
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrente: Belgian Electronic Sorting Technology NV
Recorrido: Bert Peelaers, Visys NV
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hof van Cassatie van België — Interpretação do artigo 2.o da Diretiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de setembro de 1984, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade enganosa (JO L 250, p. 17), e do artigo 2.o da Diretiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e comparativa (JO L 376, p. 21) — Noção de publicidade — Registo e utilização de um nome de domínio — Utilização de etiquetas em metadados num sítio Internet
Dispositivo
O artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de setembro de 1984, relativa à publicidade enganosa e comparativa, conforme alterada pela Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, e o artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e comparativa, devem ser interpretados no sentido de que o conceito de «publicidade», conforme definido nestas disposições, abrange, numa situação como a que está em causa no processo principal, a utilização de um nome de domínio e a utilização de etiquetas em metadados de um sítio Internet. Em contrapartida, não está englobado neste conceito o registo, enquanto tal, de um nome de domínio.
(1) JO C 73, de 10.3.2012.
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