23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de setembro de 2013 — Alliance One International Inc./Comissão Europeia
(Processo C-668/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol da compra e primeira transformação de tabaco em rama - Fixação dos preços e repartição do mercado - Infração ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito de uma filial à sua sociedade-mãe - Efeito dissuasivo - Igualdade de tratamento - Cooperação - Dever de fundamentação - Circunstâncias atenuantes)
2013/C 344/29
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Alliance One International Inc. (representantes: M. Odriozola e A. Vide, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Bourke, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 12 de outubro de 2011, no processo Agroexpansion S.A./Comissão Europeia (T-38/05), pelo qual o Tribunal Geral julgou parcialmente improcedente um pedido de anulação parcial da Decisão C(2004) 4030 final da Comissão, de 20 de outubro de 2004, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Alliance One International Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 89 de 24.03.2012.
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