6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Benevento — Itália) — Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C./Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA
(Processo C-21/11) (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade manifesta)
2012/C 303/03
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Benevento
Partes no processo principal
Recorrente: Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C.
Recorrido: Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Commissione tributaria provinciale di Benevento — Interpretação dos artigos 10.o, alínea c) e 12.o, alínea e) da Diretiva 69/335/CEE do Conselho de 17 de julho de 1969, CEE/69/135, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 249, p. 25) — Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais — Imposição de um direito anual em razão da inscrição no registo de sociedades mantido pelas câmaras de comércio locais — Admissibilidade
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Benevento (Itália), por decisão de 22 de setembro de 2010, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 95 de 26.03.2011.
Full & Egal Universal Law Academy