14.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 109/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de dezembro de 2011 — Deutsche Bahn AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-45/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Pedido de registo de uma marca comunitária que consiste numa combinação horizontal das cores cinzenta e vermelha - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b))
2012/C 109/05
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Bahn AG (representante: K. Schmidt-Hern, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 11 de novembro de 2010, Deutsche Bahn/IHMI (T-404/09), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de julho de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador, que recusou o registo de um sinal de cor, que consiste na combinação das cores cinzenta e vermelha, como marca comunitária para determinados serviços da classe 39 — Caráter distintivo de um sinal que consiste numa combinação de cores.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Deutsche Bahn AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 130 de 30.4.2011
Full & Egal Universal Law Academy