18.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 49/14
Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de outubro de 2011 — DTL Corporacíon, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales SL
(Processo C-67/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Processo de oposição - Marca figurativa que inclui o elemento nominativo «Solaria» e marca figurativa anterior que inclui o elemento nominativo «Solartia» - Recusa parcial de registo - Risco de confusão - Pedido de suspensão do processo no Tribunal Geral - Falta de apresentação do pedido em tempo útil)
2012/C 49/23
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: DTL Corporacíon, SL (representante: A. Zuazo Araluze, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales SL (representantes: M. Polo Carreño e M. Granado Carpenter, advogados)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 15 de dezembro de 2010, DTL/IHMI (T-188/10) — Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria) (T-188/10), que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de fevereiro de 2010 (processo R 767/2009-2), relativo a um processo de oposição entre a Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales SL e a DTL Corporacíon SL.
Dispositivo
1.
Não há lugar a decisão sobre o recurso no que se refere aos serviços da classe 37 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.
2.
É negado provimento ao recurso no que se refere aos serviços da classe 42 na aceção do referido Acordo de Nice.
3.
A DTL Corporacíon SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 130, de 30.04.2011.
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