14.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 109/4
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de novembro de 2011 — Tresplain Investments Ltd./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Hoo Hong Holdings Ltd
(Processo C-76/11) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigos 8.o, n.o 4, e 52.o, n.o 1,alínea c) - Marca comunitária figurativa Golden Elephant Brand - Pedido de declaração de nulidade da marca nacional figurativa não registada GOLDEN ELEPHANT - Remissão para o direito nacional que rege a marca anterior - Regime da ação de “common law” por uso indevido de denominação (“action for passing off”))
2012/C 109/06
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tresplain Investments Ltd. (representante: B. Brandreth, Barrister)
Recorridos: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente), Hoo Hing Holdings Ltd (representante: M. Edenborough QC)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de dezembro de 2010, Tresplain Investments/IHMI — Hoo Hing (T-303/08), com o qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular da marca figurativa comunitária «Golden Elephant Brand», para produtos da classe 30, da Decisão R 889/2007-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 7 de maio de 2008, que anulou a decisão da Divisão de Anulação que recusou o pedido de nulidade da referida marca, apresentado pelo titular da marca figurativa nacional não registada «GOLDEN ELEPHANT», para produtos da classe 30 — Interpretação e aplicação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Tresplain Investments Ltd. é condenada nas despesas.
(1) JO C 120 de 16.4.2011.
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