4.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 235/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de março de 2012 — Fidelio KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-87/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c) - Marca nominativa Hallux - Recusa de registo - Motivo absoluto)
2012/C 235/04
Língua do processo: o alemão
Partes
Recorrente: Fidelio KG (representantes: M. Gail, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente.)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 16 de dezembro de 2010 — Fidelio/IHMI (T-286/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de maio de 2008, relativa ao registo do sinal nominativo Hallux como marca comunitária para determinados produtos das classes 10 e 25 (artigos ortopédicos e calçado) — Caráter distintivo de um sinal nominativo que significa «dedo grande do pé» em latim
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso
2.
A Fidelio KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 152 de 21.05.2011.
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