10.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/12
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de dezembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Cassatie van België — Bélgica) — INNO NV/Unie van Zelfstandige Ondernemers VZW (UNIZO), Organisatie voor de Zelfstandige Modedetailhandel VZW (Mode Unie), Couture Albert BVBA
(Processo C-126/11) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Diretiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais - Regulamentação nacional que proíbe anúncios de redução de preços e anúncios que sugiram essa redução)
2012/C 73/20
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrente: INNO NV
Recorridos: Unie van Zelfstandige Ondernemers VZW (UNIZO), Organisatie voor de Zelfstandige Modedetailhandel VZW (Mode Unie), Couture Albert BVBA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hof van Cassatie van België — Interpretação da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22)
Dispositivo
A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma disposição nacional como a que está em causa no processo principal que prevê uma proibição geral dos anúncios de redução de preços bem como anúncios que sugiram essa redução durante o período que antecede os saldos, desde que esta disposição prossiga fins que visem a proteção dos consumidores.
(1) JO C 152 de 21.5.2011.
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