19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/5
Despacho do Tribunal de Justiça de 8 de Setembro de 2011 — (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Mestre — Itália) — processo penal contra Asad Abdallah
(Processo C-144/11) (1)
(Reenvio prejudicial - Falta de descrição do quadro factual do litígio no processo principal - Inadmissibilidade manifesta)
2011/C 340/10
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di pace di Mestre
Parte no processo nacional
Asad Abdallah.
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Giudice di pace di Mestre — Aplicação directa da Directiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 348, p. 98) — Interpretação do artigo 2.o da referida directiva — Legislação nacional que prevê uma coima de 5 000 a 10 000 euros para o cidadão estrangeiro que entre irregularmente no território nacional ou que aí permaneça irregularmente e a possibilidade do tribunal substituir a referida coima por expulsão por um período inferior a cinco anos, no caso de condenação penal.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Giudice di pace di Mestre (Itália), por decisão de 16 de Março de 2011, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 152, de 21.05.2011
Full & Egal Universal Law Academy