10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/18
Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de Junho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank ’s-Gravenhage — Países Baixos) — Bibi Mohammad Imran/Minister van Buitenlandse Zaken
(Processo C-155/11 PPU) (1)
(Reenvio prejudicial - Não conhecimento do mérito)
2011/C 269/30
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank ’s-Gravenhage
Partes
Recorrente: Bibi Mohammad Imran
Recorrido: Minister van Buitenlandse Zaken
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank ’s-Gravenhage, com sede em Zwolle-Lelystad — Interpretação do artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO L 251, p. 12) — Condições de exercício deste direito — Legislação nacional que impõe a um membro da família de um nacional de um país terceiro que reside legalmente no Estado-Membro em causa a obrigação de obter aprovação num exame de integração para poder entrar nesse Estado-Membro da família mãe de oito filhos, sete deles menores e legalmente residentes no Estado-Membro em causa — Possibilidade de fazer, no Estado terceiro em que reside, um curso de formação na língua do Estado-Membro em causa — Razões de saúde ou outras que impedem esse membro da família de ser aprovado no referido exame de integração, em prazo razoável.
Dispositivo
Não há que conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank ’s-Gravenhage (Países Baixos), por decisão de 31 de Março de 2011.
(1) JO C 219 de 23.7.2011.
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