10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/18
Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de Junho de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Trani — Itália) — Vino Cosimo Damiano/Poste Italiane SpA
(Processo C-161/11) (1)
(Artigos 92.o, n.o 1, 103.o, n.o 1, e 104.o, n.o 3, do Regulamento de Processo - Política social - Contratos de trabalho a termo certo - Sector público - Primeiro ou único contrato - Derrogação à obrigação de indicar as razões objectivas - Princípio da não-discriminação - Falta de ligação ao direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal da Justiça)
2011/C 269/31
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Vino Cosimo Damiano
Recorrida: Poste Italiane SpA
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Trani — Interpretação dos princípios gerais da igualdade e da não discriminação da União, bem como dos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais — Âmbitos de aplicação dos referidos princípios — Compatibilidade de uma legislação interna que valida na ordem jurídica interna uma cláusula que não especifica a causa do emprego a termo certo para contratar trabalhadores para a SpA Poste Italiane
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à primeira questão prejudicial submetida pelo Tribunale di Trani (Itália) pela decisão de 7 de Fevereiro de 2011.
(1) JO C 173 de 11.06.2011.
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