30.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/7
Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de março de 2012 — Cantiere navale De Poli SpA/Comissão Europeia
(Processo C-167/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Auxílios de Estado - Incompatibilidade com o mercado comum - Decisão da Comissão - Modificação de um auxílio existente - Regulamento (CE) n.o 794/2004 - Regulamento (CE) n.o 1177/2002 - Mecanismo temporário de defesa do setor da construção naval)
2012/C 194/10
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Cantiere navale De Poli SpA (representantes: A. Abate e A. Franchi, avvocati)
Outra(s) parte(s) no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e C. Urraca Caviedes, agentes)
Partie(s)intervenante(s) au soutien de la/des partie(s) requérante(s): Republica Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, P. Gentili, avvocato dello Stato)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de fevereiro de 2011 — Cantieri navale Dim Poli/Comissão (T-584/08), no qual o Tribunal Geral negou provimento a um pedido de anulação da Decisão 2010/38/CE da Comissão, de 21 de outubro de 2008, relativa ao auxílio estatal C 20/08 (ex N 62/08) que a Itália tenciona executar mediante uma alteração do regime de auxílios N 59/04 relativo a um mecanismo temporário de defesa do setor da construção naval (JO 2010, L 17, p. 50).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Cantiere navale De Poli SpA é condenada nas despesas.
3.
A República Italiana suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 173 de 11.06.2011.
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