5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/11
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de fevereiro de 2012 — Yorma's AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG
(Processo C-191/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que inclui o elemento nominativo «yorma's» - Marca nominativa comunitária anterior NORMA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão)
2012/C 133/19
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Yorma's AG (representante: A. Weiß, advogada)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG (representante: A. Parr, advogada)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção), de 15 de fevereiro de 2011, Yorma's/OHMI-Norma Lebensmittelfilialbetrieb (YORMA'S) (T-213/09), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de fevereiro de 2009 que recusa o registo do sinal figurativo que contém o elemento nominativo «yorma’s» enquanto marca comunitária para determinados serviços das classes 35 e 42, ao julgar procedente a oposição deduzida pelo titular da marca nominativa comunitária anterior «NORMA» — Risco de confusão entre duas marcas — Apreciação errada da semelhança das marcas e dos serviços em causa — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Yorma's AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 211, de 16.07.2011.
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