6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de maio de 2012 — Lan Airlines SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo SA
(Processo C-198/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Marca comunitária - Regulamento (CE) no 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca nominativa comunitária LÍNEAS AÉREAS DEL MEDITERRÁNEO LAM - Pedido de registo - Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores LAN - Indeferimento da oposição - Inexistência de risco de confusão - Recurso manifestamente inadmissível)
2012/C 303/04
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Lan Airlines SA (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente) e Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterrâneo, S.A.
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 8 de fevereiro de 2011, Lan Airlines/IHMI — Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo (T-194/09), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de fevereiro de 2009 (processo R 107/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Lan Airlines, SA e a Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo, SA
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Lan Airlines SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 186 de 25.6.2011
Full & Egal Universal Law Academy