3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/39
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de maio de 2013 — Caixa Geral de Depósitos, SA/Comissão Europeia, República Portuguesa
(Processo C-242/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigos 149.o e 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal - Redução da contribuição financeira - Não conhecimento do mérito do recurso - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 225/67
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Caixa Geral de Depósitos, SA (representante: N. Ruiz, advogado)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė, L. Flynn e P. Guerra e Andrade, agentes), República Portuguesa (representante: L. Inez Fernandes, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de março de 2011, Caixa Geral de Depósitos/Comissão (T-401/07), através do qual o Tribunal Geral julgou inadmissível um pedido de anulação parcial da Decisão C(2007) 3772, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) relativa à subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal a título da Decisão C(95) 1769 da Comissão, de 28 de julho de 1995, e um pedido de condenação da Comissão no pagamento do saldo da contribuição em virtude do artigo 238.o CE
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Caixa Geral de Depósitos SA e a Comissão Europeia suportam as próprias despesas relativas ao presente recurso.
3.
A Repúlica Portuguesa suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 219, de 23 de julho de 2011.
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