24.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 366/18
Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Densmore Ronald Dover/Parlamento
(Processo C-278/11 P) (1)
(Recurso de anulação - Regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados europeus - Controlo da utilização dos subsídios - Subsídio de assistência parlamentar - Justificação das despesas - Reembolso dos montantes indevidamente pagos)
2012/C 366/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Densmore Ronald Dover (representantes: D. Vaughan QC, M. Lester, Barrister e R. Collard, Solicitor)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: D. Moore e M. Windisch, agentes)
Objeto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011 — Dover/Parlamento Europeu (T-149/09) em que o Tribunal Geral anulou parcialmente a decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 29 de janeiro de 2009, de exigir o reembolso de determinados montantes indevidamente pagos ao recorrente, a título de despesas e subsídios parlamentares
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Densmore Ronald Dover é condenado nas despesas.
(1) JO C 252, de 27.08.2011.
Full & Egal Universal Law Academy