30.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/8
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de março de 2012 — Lancôme parfums et beauté & Cie/Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Focus Magazin Verlag GmbH
(Processo C-334/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca nominativa ACNO FOCUS - Oposição do titular da marca nominativa nacional FOCUS - Recusa de registo - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca anterior registada há pelo menos cinco anos)
2012/C 194/13
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lancôme parfums et beauté & Cie (Representante: A. von Mühlendahl, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente) Focus Magazin Verlag GmbH (Representantes: R. Schweizer e J. Berlinger, Rechtsanwälte)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011 — Lancôme/IHMI (T-466/08) pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso de anulação pelo requerente da marca nominativa «ACNO FOCUS», para produtos da classe 3, da decisão R 1796/2007-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI), de 29 de julho de 2008, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que recusa o registo da referida marca no quadro da oposição deduzida pelo titular da marca nominativa «FOCUS», para produtos e serviços das classes 3, 5, 6, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 33, 34, 36, 38, 39, 41 e 42 — Interpretação e aplicação do artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 42.o, n.os 2 e 3 do Regulamento n.o 207/2009) — Conceito de utilização séria de uma marca
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Lancôme parfums et beauté & Cie é condenada nas despesas.
(1) JO C 282 de 24.09.2011.
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