4.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 235/5
Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de março de 2012 — Maurice Emram/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Guccio Gucci SpA
(Processo C-354/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Pedido de registo da marca figurativa G - Marcas)
2012/C 235/07
Língua do processo: o francês
Partes
Recorrente: Maurice Emram (representante: M. Benavï, avocat)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Guccio Gucci SpA (representante: F. Jacobacci, avvocato)
Objeto
Recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de maio de 2011, Emram/IHMI (T-187/10), que nega provimento ao recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de fevereiro de 2010 (processo R 1281/2008-1), relativa a um processo de oposição entre Guccio Gucci SPA e M. Emram — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Pedido da marca figurativa comunitária G — Risco de confusão — Desvirtuação dos elementos de prova — Apreciação errada do caráter distintivo — Violação do princípio da igualdade de tratamento
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
M. Emram é condenado nas despesas.
(1) JO C 282 de 24.09.2011.
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