3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/40
Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de Santa Maria da Feira — Portugal) — Serafim Gomes Oliveira/Lusitânia — Companhia de Seguros, SA
(Processo C-362/11) (1)
(Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 90/232/CEE e 2005/14/CE - Direito a indemnização pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Responsabilidade civil do segurado - Contribuição do lesado para o dano - Limitação do direito a indemnização)
2013/C 225/68
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de Santa Maria da Feira
Partes no processo principal
Recorrente: Serafim Gomes Oliveira
Recorrida: Lusitânia — Companhia de Seguros, SA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de Santa Maria da Feira — Interpretação das Diretivas 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (JO L 103, p. 1; EE 13 F2, p. 113), 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis (JO 1984 L 8, p. 17; EE 13 F15, p. 244), 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis (JO L 129, p. 33, em particular o seu artigo 1.o-A), Diretiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de maio de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis e que altera as Diretivas 73/239/CEE e 88/357/CEE do Conselho (Quarta diretiva sobre o seguro automóvel) (JO L 181, p. 65) e Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que altera as Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Diretiva 2000/26/CE relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis (JO L 149, p. 14) — Acidente entre um veículo automóvel e um ciclista — Percentagem de culpa imputável ao condutor da bicicleta inferior a 20 % — redução proporcional do direito a indemnização — Admissibilidade
Dispositivo
A Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, a Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, e a Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a disposições nacionais do âmbito do direito da responsabilidade civil que permitem limitar o direito do lesado de um acidente de reclamar uma indemnização a título do seguro de responsabilidade civil do veículo automóvel envolvido no acidente, com base numa apreciação individual da contribuição parcial deste lesado para o seu próprio dano.
(1) JO C 282 de 24.09.2011
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