28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/24
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de setembro de 2011 — Longevity Health Products, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Biofarma SA
(Processo C-378/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Processo na Câmara de Recurso do IHMI - Incumprimento da obrigação de pagamento da taxa de recurso no prazo - Decisão da Câmara de Recurso que declara o recurso não interposto)
2012/C 25/43
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Longevity Health Products, Inc. (representante: J. Korab, advogado)
Outras partes intervenientes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Biofarma SA
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 15 de abril de 2011, Longevity Health Products/IHMI — Biofarma VITACHRON (male) (T-95/11), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa «VITACHRON male», para produtos e serviços, entre outras, da classe 5, da Decisão R 1357/2010-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 10 de janeiro de 2011, que declarou que o recurso da decisão da Divisão de oposição que recusou o registo da referida marca no âmbito da oposição deduzida pelo titular das marcas nacionais «VITATHION», para produtos e serviços da classe 5, era considerado não interposto, uma vez que a taxa de recurso não foi liquidada no prazo
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Longevity Health Products Inc. suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 269, de 10.9.2011.
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