6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/4
Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de julho de 2012 — Région Nord-Pas-de-Calais/Communauté d'Agglomération du Douaisis, Comissão Europeia
(Processo C-389/11) (1)
(Recurso de acórdão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Construção de material ferroviário - Decisões que declaram um auxílio incompatível com o mercado comum e que ordenam a sua recuperação)
2012/C 303/06
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Région Nord-Pas-de-Calais (representantes: M. Cliquennois et F. Cavedon, avocats)
Outras partes no processo: Communauté d'Agglomération du Douaisis, Comissão Europeia (representantes: C. Giolito et B. Stromsky, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 12 de maio de 2011 — Région Nord-Pas-de-Calais/Commission et Communauté d’agglomération du Douaisis/Comissão (nos processos apensos T-267/08 e T-279/08) que negou provimento aos recursos que têm por objeto, inicialmente, um pedido de anulação da Decisão C(2008) 1089 final da Comissão, de 2 de abril de 2008, posteriormente um pedido de anulação da Decisão C(2010) 4112 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) atribuído pela França a Arbel Fauvet Rail SA — Construção de material ferroviário — Recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum — Violação dos direitos de defesa e do princípio do contraditório
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Région Nord-Pas-de-Calais é condenada nas despesas.
(1) JO C 290, de 01.10.2011.
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