5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/11
Despacho do Tribunal de Justiça de 2 de fevereiro de 2012 — Elf Aquitaine SA/Comissão Europeia
(Processo C-404/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do clorato de sódio - Conceito de «empresa» - Presunção de influência determinante - Alcance desta presunção - Elementos insuscetíveis de inverter a presunção - Coima pessoal - Jurisdição plena)
2012/C 133/20
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Elf Aquitaine SA (representantes: E. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e R. Sauer, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de maio de 2011, no processo Elf Aquitaine/Comissão (T-299/08) através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação, interposto pela recorrente, da Decisão C(2008) 2626 final da Comissão, de 11 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.695 — Cloreto de sódio) — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Violação dos princípios da atribuição e da proporcionalidade — Interpretação manifestamente errada — Violação dos direitos de defesa, dos princípios da equidade e da igualdade de armas — Dever de fundamentação — Ilegalidade da coima pessoal
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Elf Aquitaine é condenada nas despesas.
(1) JO C 298, de 8.10.2011.
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