5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/12
Despacho do Tribunal de Justiça de 7 de fevereiro de 2012 — Total SA, Elf Aquitaine SA/Comissão Europeia
(Processo C-421/11) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos metacrilatos - Conceito de «empresa» - Presunção de influência determinante - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Extensão da autoridade do caso julgado - Fator de multiplicação em função do efeito dissuasivo - Indivisibilidade da coima - Competência de plena jurisdição)
2012/C 133/21
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Total SA, Elf Aquitaine SA (representantes: E. Morgan de Rivery e A. Noël-Baron, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e B. Gencarelli, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de junho de 2011, Total e Elf Aquitaine/Comissão (T-206/06) através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da Decisão C(2006) 2098 final da Comissão, de 31 de maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.645 — Metacrilatos) — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Violação dos princípios da atribuição de competências e da proporcionalidade — Interpretação manifestamente errada — Violação dos direitos de defesa, dos princípios da equidade e da igualdade de armas — Dever de fundamentação — Violação do princípio da boa administração
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Total SA e a Elf Aquitaine SA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 340 de 19.11.2011.
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