6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/4
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de maio de 2012 — Timehouse GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-453/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca tridimensional que representa um relógio - Recusa de registo - Falta de caráter distintivo)
2012/C 303/07
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Timehouse GmbH (Representante: V. Knies, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: K. Klüpfel, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de julho de 2011, Timehouse/IHMI (Forma de um relógio com rebordos denticulados) (T-235/10), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de março de 2010 (processo R 0942/2009-1), relativo a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal tridimensional constituído pela forma de um relógio — Falta de caráter distintivo
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Timehouse GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 340 de 19.11.2011
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