6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/5
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Brescia — Itália) — Gennaro Currà e o./Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-466/11) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigo 92.o, n.o 1, do Regulamento de Processo - Ação intentada pelas vítimas de massacres contra um Estado-Membro na sua qualidade de responsável pelos atos praticados pelas suas forças armadas em tempo de guerra - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2012/C 303/08
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Brescia
Partes no processo principal
Demandantes: Gennaro Currà, Nadia Orlandi herdeira de Aldo Orlandi, Renzo Ciro Malago herdeiro de Federico Malago, Ruberto Ezecchia, Camillo Turchetti, Franco Forni, Ilva Morselli herdeira de Ermenegildo Morselli, Elisa Ghisolfi e Anna Ghisolfi co-herdeira de Luca Ghisolfi, Primo Zelioli, Francesco Perondi, Anna Furgeri herdeira de Agide Furgeri, Elena Penzani e Gian Luigi Penzani co-herdeiro de Carlo Penzani, Renato Mortari, Ada Zaccaria herdeira de Sigifredo Zaccaria, Erino Alberti, Gabriella Boccaletti herdeira de Mario Boccaletti, Rita Boccasanta herdeira de Ernesto Boccasanta, Alberto Borelli, Pierantonio Foresti herdeiro de Franco Foresti, Irmo Sancassiani, Ennio Mischi herdeiro de Aldo Mischi, Graziano Broglia herdeiro de Rosolino Broglia, Alba Spinella e Maria Raffaella Spinella co-herdeira de Vincenzo Rocco Spinella, Giuseppe Ferri, Alessandra Fontanabona herdeira de Giulio Fontanabona, Luciana, Mariuccia e Giulietta Pedratti co-herdeira de Carlo Pedratti, Raffaele Colucci
Demandada: Bundesrepublik Deutschland
estando presente: Repubblica italiana
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale ordinario di Brescia — Interpretação dos artigos 3.o, 4.o, n.o 3, 6.o e 21.o TUE bem como dos artigos 17.o, 47.o e 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Crimes contra a humanidade — Ação intentada pelas vítimas de massacres contra um Estado-Membro na sua qualidade de responsável pelos atos praticados pelas suas forças armadas em tempo de guerra — Direitos das vítimas a indemnização — Admissibilidade da prescrição desse direito — Admissibilidade da imunidade de jurisdição do Estado-Membro em causa
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Brescia (Itália).
(1) JO C 347 de 26.11.2011.
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