6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/5
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de julho de 2012 — Audi AG, Volkswagen AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-467/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Recurso que ficou sem objeto - Não conhecimento do mérito da causa)
2012/C 303/09
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Audi AG, Volkswagen AG (representante: P. Kather, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 6 de julho de 2011, Audi e Volkswagen/IHMI (TDI) (T-318/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de maio de 2009 (processo R 226/2007-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo TDI como marca comunitária para produtos da classe 12 (veículos e seus elementos de construção) — Violação do artigo 7.o, n.os 1, alínea c), e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Caráter distintivo do sinal nominativo TDI
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do recurso da decisão do Tribunal Geral.
2.
A Audi AG e a Volkswagen AG são condenadas nas despesas.
(1) JO C 347, de 26 de novembro de 2011.
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