6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/6
Despacho do Tribunal de Justiça de 14 de maio de 2012 — Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd/Comissão Europeia
(Processo C-477/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) no 726/2004 - Medicamentos para uso humano - Substância ativa «eszopiclone» - Autorização de introdução no mercado - Procedimento - Tomada de posição da Comissão - Qualidade de «substância ativa nova» - Conceito de «ato impugnável»)
2012/C 303/10
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd (representantes: I. Dodds-Smith, solicitor, D. Anderson QC, J. Stratford, barrister)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e M. Šimerdová, agentes)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 4 de julho de 2011 — Sepracor Pharmaceuticals/Comissão (T-275/09 P) que julgou inadmissível um recurso que pede a anulação da decisão da Comissão, de 6 de maio de 2009, que concluiu, no âmbito do procedimento de autorização de introdução no mercado do medicamento «Lunivia», produzido pela recorrente, que a substância ativa «eszopiclone», nele contida, não constitui uma substância ativa nova na aceção do artigo 3.o, n.o 2, alínea a) do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 136, p. 1) — Noção de ato suscetível de recurso
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 347 de 26.11.2011.
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