3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/41
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal da Relação de Guimarães — Portugal) — Jonathan Rodrigues Esteves/Companhia de Seguros Allianz Portugal SA
(Processo C-486/11) (1)
(Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 90/232/CEE e 2005/14/CE - Direito a indemnização ao abrigo do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Responsabilidade civil do segurado - Contribuição do lesado para o dano - Exclusão ou limitação do direito a indemnização)
2013/C 225/70
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Guimarães -Portugal
Partes no processo principal
Recorrente: Jonathan Rodrigues Esteves
Recorrida: Companhia de Seguros Allianz Portugal SA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal da Relação de Guimarães — Interpretação do artigo 1.o-A da Directiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis (JO L 129, p. 33) — Disposições nacionais que permitem a exclusão do direito da vítima a uma indemnização em caso de acidente, com base numa apreciação individual da sua contribuição para o acidente
Dispositivo
A Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, a Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, e a Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a disposições nacionais do domínio do direito da responsabilidade civil que permitem excluir ou limitar o direito de a vítima de um acidente exigir uma indemnização a título do seguro de responsabilidade civil do veículo automóvel envolvido no acidente, com base numa apreciação individual da contribuição exclusiva ou parcial dessa vítima para a produção do seu próprio dano.
(1) JO C 355 de 3 12 2011.
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