24.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 366/20
Despacho do Tribunal de Justiça de 15 de junho de 2012 — United Technologies Corp./Comissão Europeia
(Processo C-493/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da instalação e da manutenção de elevadores e de escadas rolantes - Coimas - Sociedade-mãe e filiais - Imputabilidade do comportamento ilícito)
2012/C 366/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: United Technologies Corp. (representante: A. Winckler e D. Gerard, advogados, J. Temple Lang e C. Cook, solicitors)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, R. Sauer e J. Bourke, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de julho de 2011 — General Technic-Otis e o./Comissão (processos apensos T-141/07, T-142/07, T-145/07 e T-146/07) pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso destinado à anulação parcial da Decisão C(2007) 512 final da Comissão, de 21 de fevereiro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (processo COMP/E-1/38.823 — PO/Elevadores e Escadas Rolantes), respeitante a um acordo sobre o mercado da instalação e da manutenção de elevadores e de escadas rolantes na Bélgica, na Alemanha, no Luxemburgo e nos Países Baixos, que teve por objeto a manipulação de concursos públicos, a repartição de mercados, a fixação de preços, a atribuição dos projetos e dos contratos a eles relativos e a troca de informações, bem como, a título subsidiário, à anulação ou à redução da coima aplicada à recorrente — Responsabilidade de uma sociedade-mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A United Technologies Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 347 de 26.11.2011
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