6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/2
Despacho do Tribunal de Justiça de 13 de setembro de 2012 — Total SA, Elf Aquitaine SA/Comissão Europeia
(Processo C-495/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Violação dos princípios da atribuição de competências e da proporcionalidade - Interpretação manifestamente errada - Violação dos direitos da defesa, dos princípios da equidade e da igualdade de armas - Dever de fundamentação)
2013/C 101/03
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Total SA, Elf Aquitaine SA (representantes: E. Morgan de Rivery e A. Noël-Baron, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Gencarelli, P. Van Nuffel e V. Bottka, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção alargada) de 14 de julho de 2011, Total e Elf Aquitaine/Comissão (T-190/06) através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o (CE) e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio) — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Violação dos princípios da atribuição de competências e da proporcionalidade — Interpretação manifestamente errónea — Violação dos direitos da defesa, dos princípios da equidade e da igualdade de armas — Dever de fundamentação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Total SA e a Elf Aquitaine SA são condenadas nas despesas
(1) JO C 355 de 03.12.2011
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