12.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/23
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de outubro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van koophandel te Antwerpen — Bélgica) — Pelckmans Turnhout NV/Walter Van Gastel Balen NV, Walter Van Gastel NV, Walter Van Gastel Schoten NV e Walter Van Gastel Lifestyle NV
(Processo C-559/11) (1)
(Artigos 92.o, n.o 1, 103.o, n.o 1, e 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Diretiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais - Regulamentação nacional que proíbe a abertura de um estabelecimento sete dias por semana)
2013/C 9/38
Língua do processo: o neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van koophandel te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Pelckmans Turnhout NV
Recorridas: Walter Van Gastel Balen NV, Walter Van Gastel NV, Walter Van Gastel Schoten NV e Walter Van Gastel Lifestyle NV
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van koophandel te Antwerpen — Interpretação dos artigos 43.o TFUE, 35.o TFUE, 49.o TFUE e 56.o TFUE e da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22) — Conceito de práticas comerciais das empresas face aos consumidores — Abertura de um estabelecimento comercial sete dias por semana e publicidade dada a essa prática
Dispositivo
A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que não se aplica a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que não prossegue finalidades de proteção dos consumidores.
(1) JO C 32 de 04.02.2012.
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