23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/37
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de setembro de 2013 — ClientEarth/Conselho da União Europeia, Reino da Dinamarca, República da Finlândia, Reino da Suécia
(Processo C-573/11) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Recurso de anulação manifestamente inadmissível - Fundamentos do recurso manifestamente improcedentes)
2013/C 344/64
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth (representante: P. Kirch, advogado)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: C. Fekete e B. Driessen, agentes), Reino da Dinamarca, República da Finlândia, Reino da Suécia
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 6 de setembro de 2011, ClientEarth/Conselho (T-452/10), no qual o Tribunal julgou manifestamente inadmissível um recurso destinado a obter a anulação da decisão do Conselho, de 26 de julho de 2010, que recusou conceder à recorrente o acesso integral a um parecer elaborado pelo Serviço Jurídico do Conselho (documento n.o 6865/09), respeitante a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A ClientEarth é condenada nas despesas.
(1) JO C 39, de 11.02.2012.
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