6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/6
Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 2012 — Rügen Fisch AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Schwaaner Fischwaren GmbH
(Processo C-582/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) no 40/94 - Artigo 7.o, n.os 1 e 2 - Marca comunitária - Marca nominativa SCOMBER MIX - Causa de nulidade absoluta - Caráter descritivo)
2012/C 303/11
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rügen Fisch AG (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, Rechtsanwälte)
Recorridos: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Schwaaner Fischwaren GmbH (representantes: A. Jaeger-Lenz e T. Bösling, Rechtsanwälte)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de setembro de 2011, Rügen Fisch/OHMI (T-201/09), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de março de 2009 (processo R 230/2007-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Rügen Fisch AG e Schwaaner Fischwaren GmbH — Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea c), e 51, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Carácter distintivo do sinal nominativo SCOMBER MIX
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Rügen Fisch AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 25 de 28.01.2012.
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