19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/2
Despacho do Tribunal de Justiça de 9 de julho de 2013 — Regione Puglia/República Italiana, Comissão Europeia
(Processo C-586/11) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 118.o do Regulamento de Processo da Tribunal de Justiça - FEDER - Decisão que reduz a contribuição financeira - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Entidade regional - Ato que afeta diretamente esta entidade - Inadmissibilidade)
2013/C 304/03
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Regione Puglia (representantes: F. Brunelli e A. Aloia, avvocati))
Outras partes no processo: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato), Comissão Europeia (representantes: L. Prete e A. Steiblytė, agentes))
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 14 de setembro de 2011, Regione Puglia/Comissão (T-84/10), pelo qual o Tribunal Geral indeferiu um pedido de anulação parcial da Decisão C(2009) 10350 da Comissão, de 22 de dezembro de 2009, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) concedida em execução da Decisão C(2000) 2349 da Comissão, de 8 de agosto de 2000, respeitante à aprovação do programa operacional POR Puglia, para o período de 2000-2006, a título do objetivo n.o 1 — Falta de fase oral do processo — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Ausência de incidência direta — Inadmissibilidade — Fundamentação insuficiente
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Regione Puglia é condenada nas despesas.
3.
A República Italiana suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 25, de 28.01.2012.
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