24.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 366/21
Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Land Wien/Comissão Europeia
(Processo C-608/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Energia nuclear - Extensão da central nuclear de Mochovce (República Eslovaca) - Decisão da Comissão de arquivar a denúncia - Recurso de anulação - Recusa da Comissão de transmitir os documentos solicitados - Ação por omissão - Exigências mínimas fixadas no artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Inadmissibilidade)
2012/C 366/37
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Land Wien (representante: W.-G. Schärf, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia, P. Oliver e G. Wilms, agentes)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 20 de setembro de 2011, Land Wien/Comissão (T-267/10), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso do recorrente que tinha por objeto, por um lado, a anulação da decisão da Comissão de 25 de março de 2010 de arquivar a sua denúncia relativa ao projeto de extensão das partes três e quatro da central nuclear de Mochovce (República Eslovaca) e, por outro, a declaração de omissão da Comissão, na aceção do artigo 265.o TFUE, uma vez que não foram transmitidos ao recorrente todos os documentos solicitados relativos a esse projeto, em violação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43) — Violação do direito de acesso aos documentos, do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE, e do Tratado Euratom
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso
2.
O Land Wien é condenado nas despesas.
(1) JO C 25, de 28.1.2012
Full & Egal Universal Law Academy