6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/4
Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de outubro de 2012 — ara AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Allrounder SARL
(Processo C-611/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa A com dois motivos triangulares - Marca nominativa nacional anterior A - Motivos relativos de recusa - Ausência de risco de confusão)
2013/C 101/07
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ara AG (representante: M. Gail, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Allrounder SARL (representante: N. Boespflug, avocat)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 22 de setembro de 2011, ara/IHMI — Allrounder (A com dois motivos triangulares) (T-174/10), que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de janeiro de 2010, (processo R 481/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a ara e a Allrounder — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Marca figurativa A com dois motivos triangulares — Oposição do titular da marca nominativa nacional «A» — Risco de confusão entre duas marcas — Apreciação errada do caráter distintivo
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A ara AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 133 de 05.05.2012.
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