21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/2
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de outubro de 2013 — Luigi Marcuccio/Comissão Europeia
(Processo C-617/11) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Afetação - Mutação oficiosa - Decisão de reafetação de um país terceiro à sede da Comissão em Bruxelas (Bélgica) - Anulação de uma decisão do Tribunal Geral após remessa pelo Tribunal de Justiça - Reparação de um prejuízo pretensamente causado pela anulação de uma decisão de reafectação)
2013/C 377/02
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 14 de setembro de 2011, Marcuccio/Comissão (processo T-236/02), pelo qual o Tribunal Geral indeferiu parcialmente, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia de 18 de março de 2002 que reafeta o recorrente, da delegação da Comissão em Luanda (Angola), à Direção-Geral «Desenvolvimento» em Bruxelas (Bélgica), de quaisquer atos prévios, conexos e/ou consecutivos, em particular os relativos ao eventual recrutamento de outro funcionário para ocupar o seu lugar, bem como das notas da Comissão de 13 e 14 de novembro de 2001 e do parecer ou dos pareceres do Comité de Direção do Serviço Externo e, por outro, um pedido tendente à concessão dos subsídios ligados às suas funções em Angola, bem como de uma indemnização em reparação do prejuízo sofrido — Direitos de defesa — Falta de fundamentação — Desnaturação dos factos
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Luigi Marcuccio é condenado nas despesas.
(1) JO C 25 de 28.1.2012
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