6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/4
Despacho do Tribunal de Justiça de 27 de setembro de 2012 — Brighton Collectibles, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Felmar
(Processo C-624/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamentos (CE) n.o 40/94 e (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 4 - Marca nominativa comunitária BRIGHTON - Processo de oposição - Interpretação das disposições do direito nacional em caso de motivo relativo de recusa de registo)
2013/C 101/08
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Brighton Collectibles, Inc. (representante: J. Horn, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Felmar (representante: D. Monégier du Sorbier, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de setembro de 2011, Brighton Collectibles/IHMI e Felmar (T-403/10), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de junho de 2010 (Processo R 408/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Brighton Collectibles, Inc. e a Felmar — Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p.1) — Marca nominativa comunitária BRIGHTON — Processo de oposição baseado nas anteriores marcas nominativas e figurativas nacionais — Falta de fundamentação à luz dos direitos nacionais invocados
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Brighton Collectibles Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 133 de 5.5.2012.
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