6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/5
Despacho do Tribunal de Justiça de 3 de outubro de 2012 — Cooperativa Vitivinícola Arousana S. Coop. Galega/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), María Constantina Sotelo Ares
(Processo C-649/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Marca nominativa ROSALIA DE CASTRO - Oposição do titular da marca nominativa nacional ROSALIA)
2013/C 101/09
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Cooperativa Vitivinícola Arousana S. Coop. Galega (representante: I. Temiño Ceniceros, abogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente), María Constantina Sotelo Ares (representante: C. Lema Devesa, abogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de outubro de 2010 — Cooperativa Vitivinícola Arousana/IHMI — Sotelo Ares (T-421/10), no qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de julho de 2010 (processo R 1804/2008-4), relativa a um processo de oposição entre Maria Constantina Sotelo Ares e a Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Cooperativa Vitivinícola Arousana S. Coop. Galega é condenada nas despesas.
(1) JO C 58, de 25.2.2012.
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