23.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/2
Despacho do Tribunal de Justiça de 13 de dezembro de 2012 — Transcatab SpA, in liquidazione/Comissão
(Processo C-654/11) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano da aquisição e da primeira transformação do tabaco em rama - Fixação dos preços e repartição do mercado - Imputabilidade do comportamento ilícito da filial à sociedade-mãe - Presunção de inocência - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Princípio da igualdade de tratamento)
2013/C 55/03
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Transcatab SpA, in liquidazione (representante: G. Mastrantonio, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: L. Malferrari, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 5 de outubro de 2011, Transcatab/Comissão (T-39/06), em que o Tribunal Geral indeferiu o pedido de anulação parcial da Decisão C(2005) 4012 final da Comissão, de 20 de outubro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.281/B.2 — Tabaco em rama — Itália) e o pedido de redução do montante da coima que foi aplicada à Transcatab nessa decisão, bem como o pedido reconvencional da Comissão para que esse montante fosse agravado — Mercado italiano da aquisição e da primeira transformação do tabaco em rama — Imputabilidade a uma sociedade-mãe das infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais — Presunção ilidível em caso de uma participação a 100 % — Princípios fundamentais que regulam a produção de prova — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Princípio da igualdade de tratamento
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Transcatab SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 49, de 18.02.2012.
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