13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/7
Despacho do Tribunal de Justiça de 6 de dezembro de 2012 — GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH/Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
(Processo C-682/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (UE) n.o 1210/2010 - Autenticação das moedas em euros - Tratamento das moedas em euros impróprias para circulação - Artigo 8.o, n.o 2 - Faculdade de os Estados-Membros recusarem o reembolso das moedas em euros impróprias para circulação - Recurso de anulação - Admissibilidade - Pessoa a quem um ato diz diretamente respeito)
2013/C 108/12
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GS Gesellschaft für Umwelt-und Energie-Serviceleistungen mbH (representante: J. Schmidt, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Parlament Europeu (representantes: U. Rösslein e A. Neergaard, agents), Conselho da União Europeia (representantes: J. Monteiro e M. Simm, agentes)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de outubro de 2011, GS/Parlamento e Conselho (T-149/11), através da qual o Tribunal Geral julgou inadmissível o recurso da recorrente que visava a anulação do artigo 8.o, n.o 2, segundo período, do Regulamento (UE) n.o 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010, relativo à autenticação das moedas em euros e ao tratamento das moedas em euros impróprias para circulação (JO L 339, p. 1) — Atos que dizem direta e individualmente respeito a pessoas singulares ou coletivas — Requisito da afetação direta
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A GS Gesellschaft für Umwelt- und Energie-Serviceleistungen mbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 65 de 03.03.2012
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