Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de Novembro de 2011 – LG Electronics/IHMI
(Processo C‑88/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Sinal verbal «KOMPRESSOR PLUS» – Recusa de registo – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c) – Caráter descritivo – Exame de um novo meio de prova pelo Tribunal Geral – Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova»
1. Marca comunitária – Disposições processuais – Exame oficioso dos factos – Alcance – Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios – Inexistência – Contestação no Tribunal Geral – Apresentação de documentos a fim de provar a exatidão de um facto notório (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°, n.° 1) (cf. n.os 26‑30)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 36, 37)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção), de 16 de dezembro de 2010 – LG Electronics/IHMI (T‑497/09) que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de setembro de 2009 (processo R 397/2009‑1), relativa a um pedido de registo do sinal verbal KOMPRESSOR PLUS como marca comunitária – Caráter descritivo da marca – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L, 78, p. 1) – Exame dos factos novos pelo Tribunal Geral – Desvirtuação dos elementos de prova.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A LG Electronics, Inc. é condenada nas despesas.
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