Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2012 — Storck/IHMI
(Processo C-96/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Sinal tridimensional constituído pela forma de um rato de chocolate»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas sem caráter distintivo — Marca tridimensional constituída pela forma do produto — Marca tridimensional que contém um elemento figurativo — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33 a 35, 38 e 39)
2. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio — Anulação — Requisito (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°) (cf. n.os 74, 80)
3. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Objetivo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°) (cf. n.os 86, 88)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de dezembro de 2010, Storck/IHMI (T-13/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de novembro de 2008, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um rato de chocolate como marca comunitária para determinados produtos da classe 30 — Caráter distintivo da marca.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A August Storck AG é condenada nas despesas.
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