Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de janeiro de 2012
— Comissão/Polónia
(Processo C-192/11)
«Incumprimento de Estado — Diretiva 2009/147/CE — Conservação das aves selvagens — Alcance do regime de proteção — Derrogações às proibições previstas na diretiva»
1. Ambiente — Conservação das aves selvagens — Diretiva 2009/147 — Âmbito de aplicação — Espécies que vivem naturalmente em estado selvagem no território europeu da União — Necessidade de proteção completa e eficaz (Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 1.°) (cf. n.os 23 a 25)
2. Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.os 27, 42)
3. Atos das instituições — Diretivas — Execução pelos Estados-Membros — Execução através de práticas administrativas — Insuficiência (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 48)
4. Ambiente — Conservação das aves selvagens — Diretiva 2009/147 — Transposição por outra via que não a legislativa — Limites — Gesto de um património comum — Necessidade de transposição exata pelos Estados-Membros (Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 56 a 58)
5. Ambiente — Conservação das aves selvagens — Diretiva 2009/147 — Execução pelos Estados-Membros — Condições de concessão de derrogações às proibições enunciadas pela diretiva (Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 9.°) (cf. n.os 72 e 73, 75, 78)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 1.°, 5.° e 9.°, n. os 1 e 2, da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20, p. 7) — Âmbito de aplicação — Restrição da proteção apenas às espécies de aves que vivem no território nacional — Definição incorreta das condições de derrogação das proibições previstas na diretiva.
Dispositivo
1)
Não tendo estendido as medidas nacionais de conservação a todas as espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados-Membros e que beneficiam de uma proteção por força da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, e, não tendo também, definido corretamente as condições a respeitar para poder derrogar as proibições previstas nessa diretiva, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.°, 5.° e 9.°, n.os 1 e 2, da referida diretiva.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
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