Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de julho de 2012 — Kaimer e o./Comissão
(Processo C-264/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sanção — Setor das ligações em cobre e em liga de cobre — Valor probatório dos depoimentos recolhidos no âmbito da política de clemência»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e das provas — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Apreciação da existência de desvirtuação no quadro dos processos relativos a acordos (Artigo 81.°, n.° 1, CE; artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 22 a 24, 31)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Apreciação pelo Tribunal do valor probatório das declarações que emanam de um requerente de clemência — Questão de facto (Artigo 81.°, n.° 1, CE; artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 45 a 47)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Necessidade de uma crítica precisa de um ponto de vista do raciocínio do Tribunal Geral [Artigo 256 TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.° 61)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 113, n.° 2) (cf. n.° 65)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011 — Kaimer e o. / Comissão (T-379/06) através do qual o Tribunal Geral negou parcialmente provimento ao recurso das recorrentes que visava a anulação da Decisão C (2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativo a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE em relação a uma prática/um entendimento no setor das ligações em cobre e em liga de cobre ou, a título subsidiário, a redução da coima aplicada aos recorrentes - Desvirtuação de elementos de prova — Apreciação errónea do valor probatório dos depoimentos recolhidos no âmbito da politica de clemência — Violação dos artigos 6.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Kaimer Gmbh & Co. Holding KG, a Sanha Kaimer GmbH & Co. KG e a Sanha Italia Srl são condenadas nas despesas.
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