Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2012 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo C-629/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Contrato público adjudicado pela Comissão — Rejeição da proposta — Dever de fundamentação — Regulamento (CE, Euratom), n.° 1605/2002 — Artigo 100.°, n.° 2 — Prazo de resposta a um pedido de informação — Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 — Artigo 149.°, n.° 2»
1. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no quadro do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, de não considerar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas à proposta aceite bem como o nome do adjudicante — Obrigação de a entidade adjudicante fornecer um resumo minucioso da tomada em consideração de cada pormenor da proposta rejeitada ao abrigo da sua avaliação ou uma análise comparativa minuciosa da proposta acolhida e da proposta do proponente afastado — Inexistência — Fundamento improcedente (Artigo 256.º TFUE; Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho, artigo 100.º, n.º 2, primeiro parágrafo; Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão, artigo 149.º, n.º 3) (cf. n.os 20 a 23)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no quadro do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, de não acolher uma proposta — Não respeito, pela Comissão, do dever de diligência e de boa administração — Fundamentação comunicada ao proponente com oito dias de atraso em relação ao prazo máximo — Atraso que não provoca, só por si, a anulação das decisões controvertidas — Fundamento improcedente (Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho, artigo 100.º, n.º 2, primeiro parágrafo; Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão, artigo 149.º, n.º 2) (cf. n.os 37, 39, 40)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de setembro de 2011, Evropaïki Dynamiki/Comissão (T-298/09), que negou provimento a um recurso de anulação da decisão da Comissão, de 12 de maio de 2009, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público EAC/01/2008, relativo à prestação de serviços externos para programas educativos (EPISEP) (JO 2008/S 158-212752), bem como da decisão de adjudicação do contrato a outro proponente e, por outro lado, um pedido de indemnização — Artigo 93.°, n.° 1, alínea f), do regulamento financeiro — Período de validade das propostas — Responsabilidade extracontratual.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
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